O frotista poderá utilizar-se dos serviços do JURISMULTA por um valor mensal, sejam recursos administrativos ou ações judiciais, que visem o cancelamento da multa de trânsito de toda a frota.
Como fazer? É só entrar em contato através da página FALE CONOSCO ou ligar para os contatos disponíveis no site, informando a quantidade de veículos existentes na frota e, em seguida, será dado o valor da proposta da prestação dos serviços.
Para o recurso administrativo, o veículo informado deverá estar devidamente cadastrado no sistema do JURISMULTA.
Apenas com a improcedência do recurso administrativo, o escritório irá orientar o ajuizamento de uma ação judicial, a qual será feita pelos próprios advogados do JURISMULTA sem quaisquer ônus para o cliente, salvo o pagamento das custas judiciais, taxas e emolumentos necessários à ação.
Uma vez contratados os serviços do JURISMULTA pelo frotista, os veículos cadastrados ficarão segurados pelo escritório em relação a qualquer tipo infracional aplicado contra qualquer veículo da frota cadastrada.